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Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica

Proposta de Lei n.º 13 · XVI Legislatura

Fase atual: ReferendaTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada17 de julho de 2024
  2. Admissão17 de julho de 2024
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de julho de 2024
  4. Publicação17 de julho de 2024
  5. Anúncio18 de julho de 2024
  6. Discussão generalidade20 de setembro de 2024
  7. Votação na generalidade20 de setembro de 2024
  8. Votação na especialidade20 de setembro de 2024
  9. Votação final global20 de setembro de 2024
  10. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR20 de setembro de 2024
  11. Decreto (Publicação)25 de setembro de 2024
  12. Envio para promulgação25 de setembro de 2024
  13. Promulgação25 de setembro de 2024
  14. Referenda27 de setembro de 2024
  15. Lei (Publicação DR)27 de setembro de 2024

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 12/2024

    Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica

  • Lei n.º 38/2024

    Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28