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Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

13 de dezembro de 2023 · Votação na generalidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 456 · XV Legislatura

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, IL, L, PAN, PCP, PS (3)

Deputados a título individual:

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, PS, PSD

Votos divergentes do grupo parlamentar

Deputados cujo voto individual registado difere da posição do seu próprio grupo nesta votação.

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: 3-PS , IL , PCP , BE , PAN , L , Pedro Delgado Alves (PS) , Carla Sousa (PS) , Alexandra Leitão (PS) Abstenção: PS , PSD , CH

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23inclui votos individuais registados na fonte