Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
13 de dezembro de 2023 · Votação na generalidade
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 456 · XV Legislatura
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, IL, L, PAN, PCP, PS (3)
Deputados a título individual:
- Pedro Delgado Alves (PS)
- Carla Sousa (PS)
- Alexandra Leitão (PS)
Abstenção
Grupos parlamentares: CH, PS, PSD
Votos divergentes do grupo parlamentar
Deputados cujo voto individual registado difere da posição do seu próprio grupo nesta votação.
- Pedro Delgado Alves votou a favor; o grupo PS votou abstenção
- Carla Sousa votou a favor; o grupo PS votou abstenção
- Alexandra Leitão votou a favor; o grupo PS votou abstenção
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: 3-PS , IL , PCP , BE , PAN , L , Pedro Delgado Alves (PS) , Carla Sousa (PS) , Alexandra Leitão (PS) Abstenção: PS , PSD , CH
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23inclui votos individuais registados na fonte