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Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

24 de janeiro de 2025 · Votação na generalidade

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 9 · XVI Legislatura

Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

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Sentido de voto

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