Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Proposta de Lei n.º 9 · XVI Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada11 de julho de 2024
- Publicação11 de julho de 2024
- Admissão12 de julho de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de julho de 2024
- Anúncio17 de julho de 2024
- Publicação12 de setembro de 2024
- Discussão generalidade22 de janeiro de 2025
- Votação na generalidade24 de janeiro de 2025
- Baixa comissão especialidade24 de janeiro de 2025
- Votação final global7 de fevereiro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final13 de fevereiro de 2025
- Decreto (Publicação)20 de fevereiro de 2025
- Envio para promulgação26 de fevereiro de 2025
- Promulgação26 de fevereiro de 2025
- Referenda28 de fevereiro de 2025
- Envio INCM5 de março de 2025
- Lei (Publicação DR)7 de março de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 47/2025
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
- Lei n.º 23/2025
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28