Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contra-ordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual
3 de março de 2023 · Votação na generalidade
Aprovado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 582 · XV Legislatura
Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contra-ordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CH, IL, L, PAN, PS
Contra
Grupos parlamentares: PCP, PSD
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , CH , IL , BE , PAN , L Contra: PSD , PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar