Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção
Decreto da Assembleia da República n.º 67/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 537/XV
Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção
- Projeto de Lein.º 484/XV
Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 08 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)
- Projeto de Lein.º 508/XV
Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (Primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)
- Projeto de Lein.º 534/XV
Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção
- Projeto de Lein.º 541/XV
Modifica o processo de Adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (Altera o Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro e a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro)
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16