Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal
Lei n.º 22/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 101
- Data
- 25 de maio de 2023
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 111/XV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal
- Projeto de Lein.º 5/XV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal
- Projeto de Lein.º 74/XV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal
- Projeto de Lein.º 83/XV
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16