Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro
Lei n.º 37/2025 · XVI Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 63
- Data
- 31 de março de 2025
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 353/XVI
Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea
- Projeto de Lein.º 357/XVI
Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança
- Projeto de Lein.º 358/XVI
Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento
- Projeto de Lein.º 360/XVI
Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento
- Projeto de Lein.º 214/XVI
Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16