Define a entidade responsável pelo pagamento de despesas de transporte e trasladação para as regiões autónomas em contexto prisional e tutelar educativo, alterando o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais e o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos
Lei n.º 11/2026 · XVII Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 52
- Data
- 16 de março de 2026
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 129/XVII
Procede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro
- Projeto de Lein.º 375/XVII
Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33