Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários
Projeto de Lei n.º 957 · XV Legislatura
Fase atual: Discussão generalidadeTexto da iniciativa na AR
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6 eventos registados.
- Entrada19 de outubro de 2023
- Publicação19 de outubro de 2023
- Admissão20 de outubro de 2023
- Anúncio20 de outubro de 2023
- Discussão generalidade25 de outubro de 2023
- Votação na generalidade25 de outubro de 2023
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23