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Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários

Projeto de Lei n.º 957 · XV Legislatura

Fase atual: Discussão generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

6 eventos registados.

  1. Entrada19 de outubro de 2023
  2. Publicação19 de outubro de 2023
  3. Admissão20 de outubro de 2023
  4. Anúncio20 de outubro de 2023
  5. Discussão generalidade25 de outubro de 2023
  6. Votação na generalidade25 de outubro de 2023

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23