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Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, na redação dada pela Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro

Projeto de Resolução n.º 43 · XVI Legislatura

Fase atual: Resolução da AR (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

10 eventos registados.

  1. Entrada16 de abril de 2024
  2. Publicação16 de abril de 2024
  3. Admissão17 de abril de 2024
  4. Baixa comissão para discussão17 de abril de 2024
  5. Anúncio17 de abril de 2024
  6. Votação Deliberação17 de maio de 2024
  7. Envio à Comissão para fixação da Redação final22 de maio de 2024
  8. Resolução (Publicação DAR)4 de junho de 2024
  9. Envio INCM4 de junho de 2024
  10. Resolução da AR (Publicação DR)7 de junho de 2024

Diploma resultante

  • Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024

    Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.

  • Resolução

    Recomenda ao Governo que assegure a isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28