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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador

Projeto de Lei n.º 426 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada13 de fevereiro de 2026
  2. Admissão18 de fevereiro de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade18 de fevereiro de 2026
  4. Anúncio19 de fevereiro de 2026
  5. Discussão generalidade20 de fevereiro de 2026
  6. Votação na generalidade20 de fevereiro de 2026
  7. Baixa comissão especialidade20 de fevereiro de 2026
  8. Votação final global26 de março de 2026
  9. Envio à Comissão para fixação da Redação final13 de abril de 2026
  10. Decreto (Publicação)24 de abril de 2026
  11. Envio para promulgação30 de abril de 2026
  12. Promulgação13 de maio de 2026
  13. Referenda18 de maio de 2026
  14. Envio INCM21 de maio de 2026
  15. Lei (Publicação DR)27 de maio de 2026

Diploma resultante

  • Lei n.º 22/2026

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum

  • Decreto da Assembleia da República n.º 65/2026

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33