Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
Projeto de Lei n.º 426 · XVII Legislatura
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Autoria
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada13 de fevereiro de 2026
- Admissão18 de fevereiro de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade18 de fevereiro de 2026
- Anúncio19 de fevereiro de 2026
- Discussão generalidade20 de fevereiro de 2026
- Votação na generalidade20 de fevereiro de 2026
- Baixa comissão especialidade20 de fevereiro de 2026
- Votação final global26 de março de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final13 de abril de 2026
- Decreto (Publicação)24 de abril de 2026
- Envio para promulgação30 de abril de 2026
- Promulgação13 de maio de 2026
- Referenda18 de maio de 2026
- Envio INCM21 de maio de 2026
- Lei (Publicação DR)27 de maio de 2026
Diploma resultante
- Lei n.º 22/2026
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
- Decreto da Assembleia da República n.º 65/2026
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33