Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Proposta de Lei n.º 25 · XVII Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
18 eventos registados.
- Entrada4 de agosto de 2025
- Publicação4 de agosto de 2025
- Admissão27 de agosto de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade27 de agosto de 2025
- Anúncio10 de setembro de 2025
- Discussão generalidade18 de setembro de 2025
- Votação na generalidade19 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade19 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade25 de setembro de 2025
- Votação final global25 de fevereiro de 2026
- Votação final global27 de fevereiro de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final11 de março de 2026
- Decreto (Publicação)1 de abril de 2026
- Envio para promulgação8 de abril de 2026
- Promulgação13 de abril de 2026
- Referenda14 de abril de 2026
- Envio INCM14 de abril de 2026
- Lei (Publicação DR)15 de abril de 2026
Diploma resultante
- Lei n.º 12/2026
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais, altera o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e a Lei da Organização do Sistema Judiciário e revoga o Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro
- Decreto da Assembleia da República n.º 47/2026
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais, altera o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e a Lei da Organização do Sistema Judiciário e revoga o Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33