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Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)

Proposta de Lei n.º 25 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

18 eventos registados.

  1. Entrada4 de agosto de 2025
  2. Publicação4 de agosto de 2025
  3. Admissão27 de agosto de 2025
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade27 de agosto de 2025
  5. Anúncio10 de setembro de 2025
  6. Discussão generalidade18 de setembro de 2025
  7. Votação na generalidade19 de setembro de 2025
  8. Baixa comissão especialidade19 de setembro de 2025
  9. Baixa comissão especialidade25 de setembro de 2025
  10. Votação final global25 de fevereiro de 2026
  11. Votação final global27 de fevereiro de 2026
  12. Envio à Comissão para fixação da Redação final11 de março de 2026
  13. Decreto (Publicação)1 de abril de 2026
  14. Envio para promulgação8 de abril de 2026
  15. Promulgação13 de abril de 2026
  16. Referenda14 de abril de 2026
  17. Envio INCM14 de abril de 2026
  18. Lei (Publicação DR)15 de abril de 2026

Diploma resultante

  • Lei n.º 12/2026

    Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais, altera o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e a Lei da Organização do Sistema Judiciário e revoga o Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro

  • Decreto da Assembleia da República n.º 47/2026

    Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais, altera o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e a Lei da Organização do Sistema Judiciário e revoga o Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33