Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
14 de março de 2025 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 76 · XVI Legislatura
Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, CH, L, PAN, PCP
Contra
Grupos parlamentares: PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CDS-PP, IL, PS
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH , BE , PCP , L , PAN Contra: PSD Abstenção: PS , IL , CDS-PP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar