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Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (22.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

8 de julho de 2022 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 162 · XV Legislatura

Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (22.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

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O que foi votado

Requerimento, apresentado pelo BE solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, por um período de 120 dias, do Projeto de Lei n.º 162/XV/1.ª (BE)

Sentido de voto

Sem dados

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A fonte não publicou o detalhe do sentido de voto para esta votação.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar