Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (22.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
8 de julho de 2022 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
AprovadoUnânime
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 162 · XV Legislatura
Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (22.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
O que foi votado
Requerimento, apresentado pelo BE solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, por um período de 120 dias, do Projeto de Lei n.º 162/XV/1.ª (BE)
Sentido de voto
Sem dados
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar