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Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular

7 de fevereiro de 2025 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 146 · XVI Legislatura

Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP

Contra

Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, IL, PSD

Deputados a título individual:

Abstenção

Grupos parlamentares: PS

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: BE , PCP , L , PAN Contra: PSD , CH , IL , CDS-PP , Miguel Arruda (Ninsc) Abstenção: PS

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28inclui votos individuais registados na fonte