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Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado

9 de janeiro de 2026 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 342 · XVII Legislatura

Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH

Contra

Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, JPP, L, PAN, PCP, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: IL

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH Contra: PSD , PS , L , PCP , CDS-PP , BE , PAN , JPP Abstenção: IL

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar