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Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho

4 de outubro de 2024 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 155 · XVI Legislatura

Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, IL, L, PAN, PCP

Contra

Grupos parlamentares: CDS-PP, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: PS

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , IL , BE , PCP , L , PAN Contra: PSD , CDS-PP Abstenção: PS

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar