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Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável

13 de dezembro de 2022 · Votação do parecer recurso de admissibilidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Resolução n.º 311 · XV Legislatura

Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: IL, L, PS

Contra

Grupos parlamentares: BE, PAN, PCP, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CH

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , IL , L Contra: PSD , PCP , BE , PAN Abstenção: CH

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar