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Prevê a possibilidade dos advogados, solicitadores e agentes de execução optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou da CPAS e revoga a competência da Segurança Social na instauração de processos de execução por dívidas à CPAS

28 de abril de 2023 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 724 · XV Legislatura

Prevê a possibilidade dos advogados, solicitadores e agentes de execução optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou da CPAS e revoga a competência da Segurança Social na instauração de processos de execução por dívidas à CPAS

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN

Contra

Grupos parlamentares: PCP, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, IL

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: BE , PAN , L Contra: PS , PSD , PCP Abstenção: CH , IL

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar