Prevê a possibilidade dos advogados, solicitadores e agentes de execução optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou da CPAS e revoga a competência da Segurança Social na instauração de processos de execução por dívidas à CPAS
28 de abril de 2023 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 724 · XV Legislatura
Prevê a possibilidade dos advogados, solicitadores e agentes de execução optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou da CPAS e revoga a competência da Segurança Social na instauração de processos de execução por dívidas à CPAS
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN
Contra
Grupos parlamentares: PCP, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CH, IL
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: BE , PAN , L Contra: PS , PSD , PCP Abstenção: CH , IL
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar