Procede à 6.ª alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas
20 de fevereiro de 2025 · Votação na generalidade
Aprovado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 534 · XVI Legislatura
Procede à 6.ª alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP, PS
Contra
Grupos parlamentares: IL
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , BE , PCP , L , PAN Contra: IL Abstenção: PSD , CH , CDS-PP , Miguel Arruda (Ninsc)
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28inclui votos individuais registados na fonte