Saltar para o conteúdo principal

Procede à 6.ª alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas

20 de fevereiro de 2025 · Votação na generalidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 534 · XVI Legislatura

Procede à 6.ª alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP, PS

Contra

Grupos parlamentares: IL

Abstenção

Grupos parlamentares: CDS-PP, CH, PSD

Deputados a título individual:

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , BE , PCP , L , PAN Contra: IL Abstenção: PSD , CH , CDS-PP , Miguel Arruda (Ninsc)

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28inclui votos individuais registados na fonte