Saltar para o conteúdo principal

Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022

5 de janeiro de 2024 · Votação na especialidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 70 · XV Legislatura

Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Proposta de alteração de PS e PSD — substituição da alínea a) do artigo 1.º do decreto

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: PAN, PS, PSD

Contra

Grupos parlamentares: BE

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, IL, L, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , PSD , PAN Contra: BE Abstenção: CH , IL , PCP , L

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar