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Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente

3 de julho de 2026 · Requerimento dispensa redação final

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 566 · XVII Legislatura

Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 74/XVII/1.ª (GOV) e aos Projetos de Lei n.ºs 566/XVII/1.ª (BE) , 645/XVII/1.ª (CH) e 652/XVII/1.ª (L)

Sentido de voto

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

A fonte não publicou o detalhe do sentido de voto para esta votação.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar