Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
3 de julho de 2026 · Requerimento dispensa redação final
AprovadoUnânime
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 566 · XVII Legislatura
Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
O que foi votado
Texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 74/XVII/1.ª (GOV) e aos Projetos de Lei n.ºs 566/XVII/1.ª (BE) , 645/XVII/1.ª (CH) e 652/XVII/1.ª (L)
Sentido de voto
Sem dados
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar