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Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção

7 de julho de 2023 · Votação final global

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 537 · XV Legislatura

Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção

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O que foi votado

Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projeto de Lei n.os 484/XV/1.ª (BE); 508/XV/1.ª (PCP); 534/XV/1.ª (PAN); 537/XV/1.ª (L); e 541/XV/1.ª (IL)

Sentido de voto

Sem dados

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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar