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Estipula que o desconto para o Sistema Complementar de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)

14 de abril de 2023 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 692 · XV Legislatura

Estipula que o desconto para o Sistema Complementar de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, PAN

Contra

Grupos parlamentares: PS

Abstenção

Grupos parlamentares: IL, L, PCP, PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , BE , PAN Contra: PS Abstenção: PSD , IL , PCP , L

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar