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Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

Lei n.º 27/2023 · XV Legislatura

Publicação oficial

Diário da República
DR I série n.º 128
Data
4 de julho de 2023

O identificador ELI (European Legislation Identifier) é fornecido pela própria fonte oficial. O Ágora nunca constrói estes endereços: liga apenas aos que a fonte publica.

Origem parlamentar

Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16