Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544, e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida Diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais
Proposta de Lei n.º 83 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
14 eventos registados.
- Entrada1 de junho de 2026
- Admissão2 de junho de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade2 de junho de 2026
- Processo de urgência2 de junho de 2026
- Anúncio2 de junho de 2026
- Discussão generalidade11 de junho de 2026
- Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)11 de junho de 2026
- Nova apreciação comissão generalidade12 de junho de 2026
- Votação na generalidade17 de julho de 2026
- Votação na especialidade17 de julho de 2026
- Votação final global17 de julho de 2026
- Requerimento dispensa redação final17 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)20 de julho de 2026
- Envio para promulgação23 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 94/2026
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544 e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida Diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais, alterando as Leis n.os 144/99, de 31 de agosto, e 109/2009, de 15 de setembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33