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Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência

Projeto de Lei n.º 688 · XVII Legislatura

Fase atual: Discussão generalidade

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: BE

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

6 eventos registados.

  1. Entrada26 de junho de 2026
  2. Admissão1 de julho de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade1 de julho de 2026
  4. Anúncio2 de julho de 2026
  5. Discussão generalidade3 de julho de 2026
  6. Votação na generalidade3 de julho de 2026

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33