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Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga

Proposta de Lei n.º 50 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada28 de novembro de 2022
  2. Publicação28 de novembro de 2022
  3. Admissão29 de novembro de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade29 de novembro de 2022
  5. Anúncio30 de novembro de 2022
  6. Discussão generalidade3 de fevereiro de 2023
  7. Votação na generalidade3 de fevereiro de 2023
  8. Votação na especialidade3 de fevereiro de 2023
  9. Votação final global3 de fevereiro de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final9 de fevereiro de 2023
  11. Decreto (Publicação)16 de fevereiro de 2023
  12. Envio para promulgação23 de fevereiro de 2023
  13. Promulgação23 de fevereiro de 2023
  14. Referenda24 de fevereiro de 2023
  15. Envio INCM28 de fevereiro de 2023
  16. Lei (Publicação DR)3 de março de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 9/2023

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

  • Decreto da Assembleia da República n.º 32/2023

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23