Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga
Proposta de Lei n.º 50 · XV Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada28 de novembro de 2022
- Publicação28 de novembro de 2022
- Admissão29 de novembro de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade29 de novembro de 2022
- Anúncio30 de novembro de 2022
- Discussão generalidade3 de fevereiro de 2023
- Votação na generalidade3 de fevereiro de 2023
- Votação na especialidade3 de fevereiro de 2023
- Votação final global3 de fevereiro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final9 de fevereiro de 2023
- Decreto (Publicação)16 de fevereiro de 2023
- Envio para promulgação23 de fevereiro de 2023
- Promulgação23 de fevereiro de 2023
- Referenda24 de fevereiro de 2023
- Envio INCM28 de fevereiro de 2023
- Lei (Publicação DR)3 de março de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 9/2023
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
- Decreto da Assembleia da República n.º 32/2023
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23