Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, e o regime jurídico da reabilitação urbana
Proposta de Lei n.º 48 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada2 de dezembro de 2025
- Admissão3 de dezembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de dezembro de 2025
- Anúncio4 de dezembro de 2025
- Discussão generalidade9 de janeiro de 2026
- Votação na generalidade9 de janeiro de 2026
- Baixa comissão especialidade9 de janeiro de 2026
- Votação final global20 de fevereiro de 2026
- Requerimento dispensa redação final20 de fevereiro de 2026
- Envio para promulgação20 de fevereiro de 2026
- Decreto (Publicação)20 de fevereiro de 2026
- Promulgação2 de março de 2026
- Referenda3 de março de 2026
- Envio INCM4 de março de 2026
- Lei (Publicação DR)6 de março de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 41/2026
Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Lei n.º 9/2026
Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33