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Isenta de taxa na emissão de código de acesso ao registo criminal ou de certificado de registo criminal as pessoas singulares que exerçam, no âmbito do voluntariado, funções ou atividades que envolvam contacto regular com menores, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio

Projeto de Lei n.º 481 · XV Legislatura

Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

6 eventos registados.

  1. Publicação9 de janeiro de 2023
  2. Entrada9 de janeiro de 2023
  3. Admissão10 de janeiro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade10 de janeiro de 2023
  5. Anúncio11 de janeiro de 2023
  6. Iniciativa Caducada25 de março de 2024

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23