Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Proposta de Lei n.º 41 · XVI Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Tramitação
20 eventos registados.
- Entrada16 de dezembro de 2024
- Publicação16 de dezembro de 2024
- Admissão18 de dezembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade18 de dezembro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAM19 de dezembro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA19 de dezembro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM19 de dezembro de 2024
- Anúncio19 de dezembro de 2024
- Parecer da ALRAA3 de janeiro de 2025
- Discussão generalidade17 de janeiro de 2025
- Votação na generalidade17 de janeiro de 2025
- Votação na especialidade17 de janeiro de 2025
- Votação final global17 de janeiro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final23 de janeiro de 2025
- Decreto (Publicação)30 de janeiro de 2025
- Envio para promulgação5 de fevereiro de 2025
- Promulgação10 de fevereiro de 2025
- Referenda13 de fevereiro de 2025
- Envio INCM14 de fevereiro de 2025
- Lei (Publicação DR)19 de fevereiro de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 34/2025
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
- Lei n.º 12/2025
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28