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Estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva

Proposta de Lei n.º 87 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

18 eventos registados.

  1. Publicação24 de maio de 2023
  2. Entrada24 de maio de 2023
  3. Admissão25 de maio de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade25 de maio de 2023
  5. Anúncio26 de maio de 2023
  6. Baixa comissão distribuição inicial generalidade29 de maio de 2023
  7. Publicação em Separata21 de junho de 2023
  8. Discussão generalidade20 de outubro de 2023
  9. Votação na generalidade20 de outubro de 2023
  10. Baixa comissão especialidade20 de outubro de 2023
  11. Votação final global30 de novembro de 2023
  12. Envio à Comissão para fixação da Redação final19 de dezembro de 2023
  13. Decreto (Publicação)22 de dezembro de 2023
  14. Envio para promulgação3 de janeiro de 2024
  15. Promulgação9 de janeiro de 2024
  16. Referenda12 de janeiro de 2024
  17. Envio INCM16 de janeiro de 2024
  18. Lei (Publicação DR)19 de janeiro de 2024

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 124/2023

    Estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro

  • Lei n.º 13/2024

    Estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23