Estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva
Proposta de Lei n.º 87 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
18 eventos registados.
- Publicação24 de maio de 2023
- Entrada24 de maio de 2023
- Admissão25 de maio de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade25 de maio de 2023
- Anúncio26 de maio de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade29 de maio de 2023
- Publicação em Separata21 de junho de 2023
- Discussão generalidade20 de outubro de 2023
- Votação na generalidade20 de outubro de 2023
- Baixa comissão especialidade20 de outubro de 2023
- Votação final global30 de novembro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final19 de dezembro de 2023
- Decreto (Publicação)22 de dezembro de 2023
- Envio para promulgação3 de janeiro de 2024
- Promulgação9 de janeiro de 2024
- Referenda12 de janeiro de 2024
- Envio INCM16 de janeiro de 2024
- Lei (Publicação DR)19 de janeiro de 2024
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 124/2023
Estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro
- Lei n.º 13/2024
Estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23