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Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo

Proposta de Lei n.º 6 · XVI Legislatura

Fase atual: Envio INCMTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada3 de junho de 2024
  2. Publicação3 de junho de 2024
  3. Admissão5 de junho de 2024
  4. Discussão generalidade11 de junho de 2024
  5. Anúncio11 de junho de 2024
  6. Votação na generalidade12 de junho de 2024
  7. Votação na especialidade12 de junho de 2024
  8. Votação final global12 de junho de 2024
  9. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR12 de junho de 2024
  10. Decreto (Publicação)14 de junho de 2024
  11. Envio para promulgação14 de junho de 2024
  12. Promulgação17 de junho de 2024
  13. Referenda19 de junho de 2024
  14. Envio INCM20 de junho de 2024
  15. Lei (Publicação DR)20 de junho de 2024

Diploma resultante

  • Lei n.º 30/2024

    Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

  • Decreto da Assembleia da República n.º 3/2024

    Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28