Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo
Proposta de Lei n.º 6 · XVI Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada3 de junho de 2024
- Publicação3 de junho de 2024
- Admissão5 de junho de 2024
- Discussão generalidade11 de junho de 2024
- Anúncio11 de junho de 2024
- Votação na generalidade12 de junho de 2024
- Votação na especialidade12 de junho de 2024
- Votação final global12 de junho de 2024
- Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR12 de junho de 2024
- Decreto (Publicação)14 de junho de 2024
- Envio para promulgação14 de junho de 2024
- Promulgação17 de junho de 2024
- Referenda19 de junho de 2024
- Envio INCM20 de junho de 2024
- Lei (Publicação DR)20 de junho de 2024
Diploma resultante
- Lei n.º 30/2024
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
- Decreto da Assembleia da República n.º 3/2024
Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28