Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil
Proposta de Lei n.º 69 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
11 eventos registados.
- Entrada16 de abril de 2026
- Admissão21 de abril de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade21 de abril de 2026
- Anúncio22 de abril de 2026
- Discussão generalidade2 de junho de 2026
- Votação na generalidade3 de junho de 2026
- Baixa comissão especialidade3 de junho de 2026
- Votação final global17 de julho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final18 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)24 de julho de 2026
- Envio para promulgação30 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 104/2026
Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão, e a alterar o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33