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Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil

Proposta de Lei n.º 69 · XVII Legislatura

Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

11 eventos registados.

  1. Entrada16 de abril de 2026
  2. Admissão21 de abril de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade21 de abril de 2026
  4. Anúncio22 de abril de 2026
  5. Discussão generalidade2 de junho de 2026
  6. Votação na generalidade3 de junho de 2026
  7. Baixa comissão especialidade3 de junho de 2026
  8. Votação final global17 de julho de 2026
  9. Envio à Comissão para fixação da Redação final18 de julho de 2026
  10. Decreto (Publicação)24 de julho de 2026
  11. Envio para promulgação30 de julho de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 104/2026

    Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão, e a alterar o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33