Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira
Projeto de Resolução n.º 133 · XVII Legislatura
Fase atual: Resolução da AR (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PSD
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Hugo Soares (PSD)
- Pedro Coelho (PSD)
- Vânia Jesus (PSD)
- Paulo Neves (PSD)
Tramitação
12 eventos registados.
- Entrada4 de julho de 2025
- Publicação4 de julho de 2025
- Admissão9 de julho de 2025
- Anúncio9 de julho de 2025
- Apreciação10 de julho de 2025
- Votação na generalidade11 de julho de 2025
- Baixa comissão especialidade11 de julho de 2025
- Votação final global28 de outubro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final11 de novembro de 2025
- Resolução (Publicação DAR)10 de dezembro de 2025
- Envio INCM10 de dezembro de 2025
- Resolução da AR (Publicação DR)15 de dezembro de 2025
Diploma resultante
- Resolução
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
- Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33