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Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira

Projeto de Resolução n.º 133 · XVII Legislatura

Fase atual: Resolução da AR (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PSD

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

12 eventos registados.

  1. Entrada4 de julho de 2025
  2. Publicação4 de julho de 2025
  3. Admissão9 de julho de 2025
  4. Anúncio9 de julho de 2025
  5. Apreciação10 de julho de 2025
  6. Votação na generalidade11 de julho de 2025
  7. Baixa comissão especialidade11 de julho de 2025
  8. Votação final global28 de outubro de 2025
  9. Envio à Comissão para fixação da Redação final11 de novembro de 2025
  10. Resolução (Publicação DAR)10 de dezembro de 2025
  11. Envio INCM10 de dezembro de 2025
  12. Resolução da AR (Publicação DR)15 de dezembro de 2025

Diploma resultante

  • Resolução

    Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens

  • Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025

    Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33