Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
Proposta de Lei n.º 8 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada3 de julho de 2025
- Publicação3 de julho de 2025
- Admissão7 de julho de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade7 de julho de 2025
- Anúncio9 de julho de 2025
- Discussão generalidade18 de setembro de 2025
- Votação na generalidade19 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade24 de setembro de 2025
- Votação final global30 de setembro de 2025
- Requerimento dispensa redação final30 de setembro de 2025
- Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR30 de setembro de 2025
- Decreto (Publicação)3 de outubro de 2025
- Envio para promulgação3 de outubro de 2025
- Promulgação15 de outubro de 2025
- Referenda16 de outubro de 2025
- Envio INCM20 de outubro de 2025
- Lei (Publicação DR)22 de outubro de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 10/2025
Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
- Lei n.º 60/2025
Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33