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Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

Proposta de Lei n.º 8 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada3 de julho de 2025
  2. Publicação3 de julho de 2025
  3. Admissão7 de julho de 2025
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade7 de julho de 2025
  5. Anúncio9 de julho de 2025
  6. Discussão generalidade18 de setembro de 2025
  7. Votação na generalidade19 de setembro de 2025
  8. Baixa comissão especialidade24 de setembro de 2025
  9. Votação final global30 de setembro de 2025
  10. Requerimento dispensa redação final30 de setembro de 2025
  11. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR30 de setembro de 2025
  12. Decreto (Publicação)3 de outubro de 2025
  13. Envio para promulgação3 de outubro de 2025
  14. Promulgação15 de outubro de 2025
  15. Referenda16 de outubro de 2025
  16. Envio INCM20 de outubro de 2025
  17. Lei (Publicação DR)22 de outubro de 2025

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 10/2025

    Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

  • Lei n.º 60/2025

    Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33