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Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Proposta de Lei n.º 46 · XVII Legislatura

Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada20 de novembro de 2025
  2. Admissão24 de novembro de 2025
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de novembro de 2025
  4. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA24 de novembro de 2025
  5. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA24 de novembro de 2025
  6. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM24 de novembro de 2025
  7. Anúncio26 de novembro de 2025
  8. Parecer do Governo da RAA2 de dezembro de 2025
  9. Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de dezembro de 2025
  10. Parecer da ALRAA16 de dezembro de 2025
  11. Discussão generalidade12 de março de 2026
  12. Votação na generalidade13 de março de 2026
  13. Baixa comissão especialidade13 de março de 2026
  14. Votação final global17 de julho de 2026
  15. Envio à Comissão para fixação da Redação final20 de julho de 2026
  16. Decreto (Publicação)24 de julho de 2026
  17. Envio para promulgação30 de julho de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 108/2026

    Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33