Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Proposta de Lei n.º 46 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada20 de novembro de 2025
- Admissão24 de novembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de novembro de 2025
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAA24 de novembro de 2025
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA24 de novembro de 2025
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM24 de novembro de 2025
- Anúncio26 de novembro de 2025
- Parecer do Governo da RAA2 de dezembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de dezembro de 2025
- Parecer da ALRAA16 de dezembro de 2025
- Discussão generalidade12 de março de 2026
- Votação na generalidade13 de março de 2026
- Baixa comissão especialidade13 de março de 2026
- Votação final global17 de julho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final20 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)24 de julho de 2026
- Envio para promulgação30 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 108/2026
Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33