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Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas

Proposta de Lei n.º 17 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada18 de julho de 2025
  2. Admissão22 de julho de 2025
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade22 de julho de 2025
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade28 de julho de 2025
  5. Anúncio10 de setembro de 2025
  6. Discussão generalidade29 de setembro de 2025
  7. Votação na generalidade30 de setembro de 2025
  8. Baixa comissão especialidade30 de setembro de 2025
  9. Votação final global19 de dezembro de 2025
  10. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR19 de dezembro de 2025
  11. Decreto (Publicação)19 de dezembro de 2025
  12. Envio para promulgação19 de dezembro de 2025
  13. Promulgação29 de dezembro de 2025
  14. Referenda30 de dezembro de 2025
  15. Envio INCM2 de janeiro de 2026
  16. Lei (Publicação DR)6 de janeiro de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 31/2025

    Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas

  • Lei n.º 2/2026

    Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33