Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Proposta de Lei n.º 42 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
23 eventos registados.
- Entrada29 de outubro de 2025
- Admissão3 de novembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de novembro de 2025
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAA5 de novembro de 2025
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAM5 de novembro de 2025
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA5 de novembro de 2025
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM5 de novembro de 2025
- Parecer do Governo da RAA12 de novembro de 2025
- Parecer do Governo da RAM13 de novembro de 2025
- Anúncio20 de novembro de 2025
- Parecer da ALRAM21 de novembro de 2025
- Parecer da ALRAA24 de novembro de 2025
- Discussão generalidade23 de janeiro de 2026
- Votação na generalidade23 de janeiro de 2026
- Baixa comissão especialidade23 de janeiro de 2026
- Votação final global10 de abril de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final16 de abril de 2026
- Decreto (Publicação)22 de abril de 2026
- Envio para promulgação28 de abril de 2026
- Promulgação4 de maio de 2026
- Referenda6 de maio de 2026
- Envio INCM7 de maio de 2026
- Lei (Publicação DR)8 de maio de 2026
Diploma resultante
- Lei n.º 19/2026
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
- Decreto da Assembleia da República n.º 64/2026
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33