Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal
Proposta de Lei n.º 31 · XVI Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada31 de outubro de 2024
- Publicação31 de outubro de 2024
- Admissão4 de novembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de novembro de 2024
- Anúncio22 de novembro de 2024
- Discussão generalidade5 de dezembro de 2024
- Votação na generalidade5 de dezembro de 2024
- Baixa comissão especialidade5 de dezembro de 2024
- Votação final global20 de dezembro de 2024
- Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR20 de dezembro de 2024
- Decreto (Publicação)23 de dezembro de 2024
- Envio para promulgação23 de dezembro de 2024
- Promulgação23 de dezembro de 2024
- Referenda27 de dezembro de 2024
- Envio INCM30 de dezembro de 2024
- Lei (Publicação DR)6 de janeiro de 2025
Diploma resultante
- Lei n.º 1/2025
Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal, e altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente
- Decreto da Assembleia da República n.º 22/2024
Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal e altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28