Aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas
Proposta de Lei n.º 23 · XVI Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
25 eventos registados.
- Entrada27 de setembro de 2024
- Publicação27 de setembro de 2024
- Admissão1 de outubro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade1 de outubro de 2024
- Anúncio2 de outubro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAA3 de outubro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAM3 de outubro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA3 de outubro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM3 de outubro de 2024
- Parecer do Governo da RAA9 de outubro de 2024
- Discussão generalidade11 de outubro de 2024
- Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)11 de outubro de 2024
- Nova apreciação comissão generalidade11 de outubro de 2024
- Parecer da ALRAA23 de outubro de 2024
- Votação na generalidade20 de dezembro de 2024
- Votação na generalidade20 de dezembro de 2024
- Votação na especialidade20 de dezembro de 2024
- Votação final global20 de dezembro de 2024
- Envio à Comissão para fixação da Redação final9 de janeiro de 2025
- Decreto (Publicação)16 de janeiro de 2025
- Envio para promulgação22 de janeiro de 2025
- Promulgação11 de fevereiro de 2025
- Referenda11 de fevereiro de 2025
- Envio INCM12 de fevereiro de 2025
- Lei (Publicação DR)13 de fevereiro de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 29/2025
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
- Lei n.º 9/2025
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28