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Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Proposta de Lei n.º 15 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada15 de julho de 2025
  2. Publicação15 de julho de 2025
  3. Admissão16 de julho de 2025
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade16 de julho de 2025
  5. Anúncio17 de julho de 2025
  6. Discussão generalidade29 de setembro de 2025
  7. Votação na generalidade30 de setembro de 2025
  8. Baixa comissão especialidade30 de setembro de 2025
  9. Votação final global19 de dezembro de 2025
  10. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR19 de dezembro de 2025
  11. Decreto (Publicação)19 de dezembro de 2025
  12. Envio para promulgação19 de dezembro de 2025
  13. Promulgação27 de dezembro de 2025
  14. Referenda30 de dezembro de 2025
  15. Envio INCM2 de janeiro de 2026
  16. Lei (Publicação DR)7 de janeiro de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 30/2025

    Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

  • Lei n.º 4/2026

    Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópica

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33