Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Proposta de Lei n.º 15 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada15 de julho de 2025
- Publicação15 de julho de 2025
- Admissão16 de julho de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade16 de julho de 2025
- Anúncio17 de julho de 2025
- Discussão generalidade29 de setembro de 2025
- Votação na generalidade30 de setembro de 2025
- Baixa comissão especialidade30 de setembro de 2025
- Votação final global19 de dezembro de 2025
- Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR19 de dezembro de 2025
- Decreto (Publicação)19 de dezembro de 2025
- Envio para promulgação19 de dezembro de 2025
- Promulgação27 de dezembro de 2025
- Referenda30 de dezembro de 2025
- Envio INCM2 de janeiro de 2026
- Lei (Publicação DR)7 de janeiro de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 30/2025
Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
- Lei n.º 4/2026
Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópica
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33