Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações, sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos
Proposta de Lei n.º 18 · XVI Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada6 de setembro de 2024
- Publicação6 de setembro de 2024
- Admissão10 de setembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade10 de setembro de 2024
- Anúncio11 de setembro de 2024
- Discussão generalidade22 de janeiro de 2025
- Requerimento22 de janeiro de 2025
- Votação na generalidade24 de janeiro de 2025
- Votação na especialidade24 de janeiro de 2025
- Votação final global24 de janeiro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final28 de janeiro de 2025
- Decreto (Publicação)13 de fevereiro de 2025
- Envio para promulgação19 de fevereiro de 2025
- Promulgação21 de fevereiro de 2025
- Referenda24 de fevereiro de 2025
- Envio INCM28 de fevereiro de 2025
- Lei (Publicação DR)4 de março de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 41/2025
Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à atividade profissional dos marítimos e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime jurídico da atividade profissional do marítimo
- Lei n.º 21/2025
Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à atividade profissional dos marítimos e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime jurídico da atividade profissional do marítimo.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28