Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem
Proposta de Lei n.º 38 · XVI Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada2 de dezembro de 2024
- Publicação2 de dezembro de 2024
- Admissão6 de dezembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade6 de dezembro de 2024
- Anúncio11 de dezembro de 2024
- Discussão generalidade23 de janeiro de 2025
- Votação na generalidade24 de janeiro de 2025
- Baixa comissão especialidade24 de janeiro de 2025
- Votação final global14 de fevereiro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final24 de fevereiro de 2025
- Referenda25 de fevereiro de 2025
- Decreto (Publicação)26 de fevereiro de 2025
- Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR26 de fevereiro de 2025
- Envio para promulgação26 de fevereiro de 2025
- Promulgação26 de fevereiro de 2025
- Envio INCM26 de fevereiro de 2025
- Lei (Publicação DR)28 de fevereiro de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 51/2025
Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem
- Lei n.º 20/2025
Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28